(DOC. VP 618.2126.8378.1851)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O Tribunal Regional concluiu pela deserção do recurso de revista, em razão do recolhimento intempestivo das custas processuais. Desse modo, não se trata de insuficiência do recolhimento, mas de sua completaausência por ocasião da interposição do recurso, não havendo de se falar em concessão de prazo para regularização, ao teor da OJ 140 da SDI-1 e do CPC, art. 1.007, § 2º. Nesse contexto, o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a Súmula 245/TST, devendo ser mantida
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