(DOC. VP 618.1805.0438.8270)
TST. AGRAVO DEMISSÃO NO INÍCIO DO ANO. PROFESSOR. PERDA DE UMA CHANCE. COMPENSAÇÃO POR DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO.
O Tribunal Regional indeferiu o pedido de compensação por dano material, por não ter ficado comprovado o suposto prejuízo material. A egrégia Corte firmou entendimento de que não seria suficiente para a condenação pretendida a presunção de seleção em outra instituição, em vista do preenchimento dos requisitos da autora para determinado cargo. Não comprovado o prejuízo alegado pela parte não há falar em ofensa direta e literal dos arts. 186, 187, 402 e 927 do Código Civil que
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