(DOC. VP 617.9975.9080.7640)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. AUTOR MENOR IMPÚBERE. GENITORA QUE AUFERE RENDIMENTOS BRUTOS INFERIORES A DOIS SALÁRIOS-MÍNIMOS. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE RIQUEZA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS COMPROVADA. APLICAÇÃO DO CPC, art. 98. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Interposição de recurso de agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida pelo Juízo da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Maricá, que em ação de revisão de alimentos, indeferiu a gratuidade de justiça postulada pelo autor, menor impúbere, representado por sua mãe, sob o fundamento de não ter sido comprovada a alegada hipossuficiência. 2. Nos termos da Súmula 39/TJRJ, É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos,
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