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(DOC. VP 617.5610.0213.0417)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ. CONVERSÃO DO CRUZEIRO REAL EM UNIDADE REAL DE VALOR (URV). LEI 8.880/94. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES DO STF E STJ. ÔNUS DA PROVA. DEBATE SOBRE AS DATAS DOS PAGAMENTOS. PERÍCIA TÉCNICA CONCLUSIVA QUANTO À INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO VENCIMENTAL. SENTENÇA MANTIDA.

Discussão acerca da regularidade da conversão de vencimentos de Cruzeiro Real para Unidade Real de Valor (URV), conforme a sistemática da Lei 8.880/94. A Lei 8.880/1994 determina que a conversão observe a média aritmética dos valores nominais de novembro de 1993 a fevereiro de 1994, considerando a URV do último dia de cada mês, garantindo que os vencimentos a partir de março de 1994 não sejam inferiores ao montante efetivamente devido em fevereiro de 1994. Precedentes do Supremo Tribun

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