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(DOC. VP 617.2534.0925.0934)

TJRJ. DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DANO MATERIAL. REPAROS COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Ocorreu acidente de trânsito em 07/07/2016, no qual o veículo segurado pela Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais foi atingido na traseira pelo automóvel de Franklin Gama de Moraes, causando danos materiais de R$ 6.299,84. 2. A seguradora arcou com R$ 3.776,77 em reparos, valor este que busca ressarcir por meio de direito de regresso. 3. A sentença condenou o réu ao pagamento do valor reclamado pela seguradora, reconhecendo a presunção de culpa do réu devido à colisão traseira. 4

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