(DOC. VP 617.1854.0375.2115)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PERSEGUIÇÃO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 147-A, §1º, II, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/2006). «STALKING".
Apelante condenado pela prática do crime previsto no art. 147-A, § 1º, II, do C.Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto e 100 (cem) dias-multa, à razão mínima unitária. Substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consistente a prestação de serviço à comunidade a razão de 01 (uma) hora por dia de condenação em entidade a ser determinado pelo CPMA. Concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade. Pretensão absolutória
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