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(DOC. VP 615.8650.6140.9957)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que homologou o laudo pericial elaborado pelo expert do Juízo, rejeitando a impugnação apresentada pela executada e o pedido de realização de uma nova perícia. Inconformismo da executada. Pretensão de reforma, visando a realização de nova perícia no bem constrito, observando-se o respectivo valor de mercado. Pedido de efeito antecipatório recursal, cuja apreciação se dá, neste momento, diretamente pelo colegiado desta câmara julgadora (arts. 129 e 168, § 2º do RITJSP). Sem razão, ainda que a preclusão não tenha se verificado. Inocorrência das hipóteses previstas no CPC, art. 873. Ausência de elementos concretos a desmerecer o valor apontado no bem elaborado laudo pericial e cujos critérios adotados foram devidamente fundamentados na Norma NBR 14653 da ABNT. Perito judicial que, ademais, atua equidistante dos interesses em conflito. Efeito antecipatório recursal indeferido e, na sequência, já julgado o agravo, com a decisão recorrida ficando mantida. Recurso não provido.

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