(DOC. VP 615.8571.6432.1855)
TJRJ. Apelação Cível. Ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e morais. Compra e venda de veículo mediante financiamento bancário. Sentença que julgou improcedentes os pedidos. Parte autora que não está exonerada de fazer prova mínima que sustente a verossimilhança dos fatos articulados na inicial, a teor do disposto no CPC, art. 373, I, conforme Súmula 330/TJRJ. Inverossímil a alegação de que o primeiro autor não tenha firmado o contrato de financiamento. Infere-se da própria versão dos demandantes que a 2ª autora estava autorizada a negociar em nome do seu genitor, ora 1º autor, sendo inequívoco que a parcela contratada foi bem próxima ao que, alegadamente, tinha sido estabelecido como parâmetro pela 2ª demandante. Registo de ocorrência anexado aos autos que em nenhum momento menciona ter a assinatura do segundo autor sido alvo de falsificação. Boa-fé objetiva que é uma via de mão dupla nas relações de consumo a ser observado também pelo consumidor, nos termos do art. 422 do C. Civil. Pedido de rescisão do contrato de compra e venda do veículo que também não merece ser acolhido, tendo em vista o comportamento contraditório da parte autora de permanecer com o bem em sua posse utilizando-o normalmente para os seus fins e ainda pretender se eximir de suas obrigações. Dever do consumidor de pagar o preço ajustado. Dano moral não configurado. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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