(DOC. VP 615.3780.9248.4492)
TJSP. Agravo de instrumento. Obrigação de fazer. Plano de saúde. Autora acometida por Lombociatalgia bilateral (claudicação neurogênica severa)», CID: M54.4, M54.1, M48.0 e M51. Decisão agravada que concedeu a tutela antecipada pleiteada, para determinar à Ré que autorize o procedimento cirúrgico indicado, nos termos constantes na solicitação do médico assistente (pág. 104 na origem), a ser realizado em hospital credenciado da Ré, sob pena de imposição de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 100.000,00. Inconformismo. Não acolhimento. Presença dos requisitos autorizadores da medida, dada a urgência constante na realização do procedimento cirúrgico, constante na solicitação realizada pelo médico assistente. Relevância no fundamento da demanda e justificado receio de ineficácia do provimento final. Prova técnica reclamada que deverá ser realizada no curso da ação e às expensas da Ré. Decisão mantida, inclusive quanto ao prazo concedido. Recurso não provido, com observação
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