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(DOC. VP 615.0342.6613.8859)

TJSP. Apelação. Cédula de crédito bancário. Financiamento de veículo. Sentença de parcial procedência tão somente para reconhecer a ilegalidade da tarifa de registro de contrato. Irresignação de ambas as partes. Preliminar de cerceamento de defesa. Inocorrência. Juros Excessivos. Inexistência de abusividade. Inteligência das súmulas 382 do STJ e 648 do STF. Capitalização dos juros. Possibilidade. Expressa previsão contratual. Aplicação das súmulas 539 e 541, ambas do STJ. Custo efetivo total (CET) que não pode ser confundido com juros remuneratórios ou capitalizados.  Tarifa de registro de contrato e avaliação do bem. Possibilidade de cobrança desde que o serviço seja prestado (Tema 958 STJ). Requisito não preenchido com relação à tarifa de registro. Seguro prestamista constante de instrumento próprio e separado do título, revelando voluntariedade na contratação. Orientação do Recurso Especial Repetitivo 1.639.320/SP/STJ (Tema 972) STJ. Devolução em dobro a partir de 30/03/2021, conforme tese fixada pelo C. STJ no julgamento do EAResp 676.608/RS (Tema Repetitivo 929/ST/STJJ). Recurso do autor desprovido e recurso da ré parcialmente provido.

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