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(DOC. VP 614.6205.9734.2173)

TJRJ. PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA, COM PEDIDO LIMINAR, CONTRA DECISÃO QUE PROIBIU A IMPETRANTE DE EXERCER FUNÇÃO PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE SUPOSTO ATO ILEGAL OU DE ABUSO DE PODER. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DO DIREITO APONTADO. PARA A CONCESSÃO DA SEGURANÇA, O ATO JURISDICIONAL ATACADO DEVE SER ILEGAL, CONTRÁRIO À LEI, OU PRATICADO COM ABUSO DE PODER, O QUE NÃO SE VERIFICOU NO CASO VERTENTE. NO MAIS, O ARRAZOADO DEDUZIDO DIZ RESPEITO AO MÉRITO, O QUE É INVIÁVEL DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA MANDAMENTAL. ORDEM DENEGADA.

Trata-se de Mandado de Segurança interposto contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Itatiaia, que na ação penal deferiu medida cautelar requerida pelo Ministério Público. Narra a impetrante que foi denunciada com outros corréus pela prática de diversos delitos, e que por determinação judicial foi proibida de ocupar qualquer função pública em razão de fatos investigados nos anos de 2017 e 2018, para, em tese, prevenir a interferência nas inves

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