(DOC. VP 614.5046.9737.5120) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E RECEPTAÇÃO. INVESTIGAÇÃO POLICIAL EM ANDAMENTO. PEDIDO DE SALVO-CONDUTO.
I. CASO EM EXAME 1. Ação constitucional não conhecida em relação à insurgência posta na petição inicial em que o impetrante indica como autoridade coatora o Delegado de Polícia da Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Contra o Patrimônio das Concessionárias e dos Serviços Delegados - DRCP, posto que os atos passíveis de apreciação por esta Corte são os atos judiciais emanados por juízes de primeiro grau e membros do Ministério Público, nos termos do art. 20, I, �
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