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(DOC. VP 614.3107.1610.0107)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INÉRCIA DO EXEQUENTE - VALOR DE PEQUENA MONTA. 1.

Auto de Infração lavrado em 24/07/2009, com inscrição em dívida ativa em 20/07/2012 e ajuizamento da execução fiscal em 11/04/2015. O processo permaneceu sobrestado por mais de cinco anos, sendo movimentado pelo exequente apenas em 2021, mais de dez anos após a distribuição processual. 2. Considerando a inércia do exequente e a ausência de citação válida do executado, operou-se a prescrição intercorrente, nos termos do Lei 6.830/1980, art. 40, §4º e conforme entendimento cons

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