Carregando…

(DOC. VP 613.4861.1002.7709)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS EM DOBRO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - HONORÁRIOS PERICIAIS. 1. No caso dos autos, quanto ao pagamento das férias em dobro, o acordão recorrido consignou que «as razões de recurso não despendem uma única linha para redarguir a tese sentencial, no sentido de que a parcela em questão foi deferida à demandante, em razão da inércia do empregador na juntada de prova documental imprescindível na formalização da concessão de férias. O recurso, portanto, atenta contra a jurisprudência cristalizada na Súmula 422, III, do C. TST, porquanto, os fundamentos apresentados são completamente dissonantes daqueles adotados em sentença". Dessa forma, além do óbice da Súmula 422/TST, eventual decisão diversa implicaria contrariedade à Súmula 126/TST. 2. Em relação ao adicional de insalubridade, a Corte de origem concluiu que é certo que o magistrado não está adstrito às conclusões do perito (CPC, art. 479), a quem cabe informar as condições de trabalho da demandante, e não proferir julgamento de mérito. Entretanto, não se pode esquecer que, por se tratar de prova técnica (CPC, art. 464), a conclusão pericial é dotada de presunção, sendo imprescindível a indicação de elementos substantivos juris tantum capazes de elidi-la, o que não ocorreu na hipótese. 3. Evidencia-se, portanto, que o tema foi solucionado pela Corte regional mediante o exame do conjunto fático probatório acostado aos autos. Assim, eventual decisão diversa implicaria o necessário revolvimento de provas, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme a diretriz perfilhada na Súmula 126/TST. 4 . No tocante ao valor arbitrado a título de honorários periciais, consigna o acórdão regional que a quantia de R$ 2.000,00 é condizente com a complexidade da perícia de insalubridade, vistoria no local de trabalho e número de horas gastas para a confecção do laudo. 5. Assim, eventual decisão diversa implicaria o necessário revolvimento de provas, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme a diretriz perfilhada na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote