(DOC. VP 613.4689.1282.3081)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DESFUNDAMENTADO.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com imposição de multa de 2%, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º, ante sua manifesta inadmissibilidade.
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