(DOC. VP 613.3396.6775.8150)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE GUARDA - CITAÇÃO EDITALÍCIA- DEVIDO PROCESSO LEGAL- ESGOTAMENTO PRÉVIO DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA LOCALIZAÇÃO PESSOAL DA PARTE- AUSENTE- NULIDADE DA CITAÇÃO- POSSIBILIDADE- RECURSO PROVIDO. - A
citação por meio de edital está condicionada a demonstração do prévio esgotamento de todos os meios disponíveis para a localização e citação pessoal da parte ré. - No caso presente não restou tentado sequer o contato por meio de telefone cujo número se encontra disponível no feito. - A não observância dos requisitos legais revela a necessidade de reconhecer a nulidade do ato citatório. - Preliminar de nulidade acolhida.
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