(DOC. VP 613.1961.9337.9214)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CRUZAMENTO DE VIAS - PREFERENCIA DE VEÍCULO QUE TRAFEGA PELA VIA PRINCIPAL - CONDUITA IMPRUDENTE - NÃO OBNSERVÂNCIA DE CAUTELA - DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS - SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A
responsabilização civil impõe àquele que causar dano a outrem o dever de repará-lo, e para sua caracterização é necessária a demonstração do ato ilícito, do dano, da culpa e do nexo de causalidade. II - A regra contida no art. 44 do CBT estipula que, ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência, transitando em velocidade moderada, de forma que possa frear seu veículo com segurança e dar a passagem a veículo que tenha o direito
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