(DOC. VP 612.8082.4891.3680)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CLÁUSULA PENAL. ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DA PARCELA DO ACORDO JUDICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST. 1.
Nos termos do CLT, art. 896, § 2º, «das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal a norma, da CF/88". Nesse mesmo sentido, é o entendimento da Súmula 266/TST. 2. Na hipótese, c onforme consta no acórdão recorrido, «o inadimplemento foi noticiado pelo exequente no momento oportuno, quando
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