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(DOC. VP 612.3198.6862.3668) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Apelação cível. Ação indenizatória. Danos morais. Responsabilidade civil. Feto que nasceu sem vida, após realização de parto cesariana. Possível troca de corpos no momento da liberação para o sepultamento. Sentença que julgou procedentes os pedidos. Indenização por dano moral fixada em R$20.000,00 (vinte mil reais). Apelo autoral direcionado exclusivamente à majoração do montante indenizatório ao patamar de R$100.000,00 (cem mil reais). Pretensão que não merece prosperar. Funcionário do ente público responsável pela liberação do corpo, que não procedeu de maneira diligente, deixando de identificar adequadamente o verdadeiro filho da autora, antes de liberar o corpo para o sepultamento. Falha na prestação do serviço comprovada. Dever de indenizar. Dano moral configurado. Montante corretamente arbitrado com base nos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem se afastar do aspecto punitivo-pedagógico da condenação, observando-se, ainda, o postulado da vedação ao enriquecimento sem causa. Verba indenizatória que merece ser mantida. Precedentes jurisprudenciais. Reforma, de ofício, da sentença, apenas para afastar à condenação do ente público ao pagamento da taxa judiciária. Isenção que se impõe, na forma dos Lei 3.350/1999, art. 10 e Lei 3.350/1999, art. 17. Recurso desprovido.

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