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(DOC. VP 612.0263.4213.2117)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, E art. 329, §1º, DO CÓDIGO PENAL, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA A REFORMA DA DOSIMETRIA, PARA INCIDÊNCIA DA MINORANTE INSERTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º, NO REDUTOR MÁXIMO, E O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA, PARA O ABERTO, COM SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Apelante que, em conjunto com comparsas, teria trocado tiros com policiais na Comunidade do Acari, quando a guarnição incursionava pela Comunidade, conseguindo empreender fuga, ocasião em que deixou seu Documento de Identidade cair no chão, vindo este a ser apreendido. Conseguintemente, foi iniciada a investigação que ensejou a presente ação penal, na qual fora expedido mandado de prisão, que veio a ser cumprido em momento posterior, de sorte a viabilizar o prosseguimento da ação pena

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