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(DOC. VP 611.9425.7198.8302)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 126/TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. DESPROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte quanto ao tema «Responsabilidade Subsidiária», em razão dos óbices do art. 896, §9º, da CLT e da Súmula 126/TST. No agravo de instrumento, conquanto a parte tenha renovado as alegações de violações constitucionais, deixou de impugnar especificamente o óbice processual da Súmula 126/TST, autônomo e suficiente, por si só, para obstar o seguimento da revista. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.016, III, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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