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(DOC. VP 611.6781.9739.8743)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO EXONERATÓRIA DE ALIMENTOS. PARTE RÉ QUE RECEBE ALIMENTOS HÁ QUASE QUATRO DÉCADAS. IMPOSSIBILIDADE PRÁTICA DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

1. A obrigação alimentar, no caso, decorre do dever de mútua assistência entre os cônjuges, e pode subsistir após a extinção do vínculo, nos casos de comprovada necessidade do credor dos alimentos, analisada proporcionalmente à possibilidade do devedor. 2. A jurisprudência do C. STJ, quanto ao tema, vem entendendo que os alimentos devidos entre ex-cônjuges devem ter caráter excepcional e transitório, ou seja, por tempo suficiente a permitir, se for o caso, a reestruturação da vid

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