(DOC. VP 611.6388.4626.8363)
TJSP. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
A propositura da ação somente produz efeito de interromper a prescrição após regular citação, que deve ocorrer no prazo e na forma previstos no CPC, art. 240. Exequente que ajuizou a ação em 2015 e não foi diligente para realizar a citação do executado no prazo legal. Demora não imputável exclusivamente ao serviço judiciário. Prescrição da pretensão executiva. Sentença de extinção mantida. SUCUMBÊNCIA. Condenação afastada. Inteligência da alteração do art. 921, §5º
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