(DOC. VP 611.0876.9056.0274)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍTIMA DE PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO. TROCA DE TIROS COM BANDIDOS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. APELO DAS AUTORAS. NEXO CAUSAL ENTRE CONDUTA DO ESTADO E O DANO COMPROVADO NOS AUTOS POR MEIO DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E DECLARAÇÃO DO AGENTE POLICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 37, §6º DA CF/88. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1237, EM ABRIL DE 2024, NO SEGUINTE SENTIDO: 1.A
responsabilidade da União está configurada mesmo diante da inconclusão da perícia quanto à origem do projétil. 2.Recurso extraordinário com agravo a que dá parcial provimento, para condenar somente a União ao pagamento da indenização no valor de R$ 200.000,00 para cada um dos pais (Espólio de Edite Maria de Conceição e José Jerônimo de Albuquerque) e R$ 100.000,00 para o irmão (Sidnei Conceição de Albuquerque), bem como ao ressarcimento pelas despesas com o funeral e ao pagame
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