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(DOC. VP 610.9110.6910.6289)

TJRJ. Apelação. Art. 33 e art. 35, ambos c/c art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/06. Recursos defensivos. Rejeitada a preliminar de nulidade por ausência de laudo de exame de material entorpecente, haja vista que estão acostados aos autos laudos prévio e definitivo. A materialidade e autoria delitiva comprovada quanto ao tráfico. Súmula 70/TJRJ. Apreensão de material entorpecente, rádios comunicadores e adesivos de inscrição de drogas. Versão inverossímel dos réus. Absolvição que se impõe quanto ao tipo penal da associação. No crime de associação para o tráfico de drogas, há um vínculo associativo duradouro e estável entre seus integrantes, com o objetivo de fomentar especificamente o tráfico de drogas, por meio de estrutura organizada e divisão de tarefas para a aquisição e venda de entorpecentes, além da divisão de seus lucros. O tráfico se serve, via de regra, de jovens que se prestam a participar, ou de modo eventual e esporádico, ou de modo estável e permanente na estrutura. Portanto, essa análise é importante para definir o tipo penal. No caso vertente, não se vê presente os requisitos para formação do tipo penal. A operação policial não decorreu de uma investigação prévia sobre traficância no local, mas sim em virtude de uma notícia anônima de que estaria ocorrendo uma endolação de entorpecente em determinado ponto conhecido como boca de fumo. Lá chegando, alguns se evadiram e outros foram presos. Não se descarta sequer que, em meio deles, houvesse usuário comprando. Quase todos os réus, à exceção do Jhenisson, eram desconhecidos dos policiais. Nenhum deles ostenta prisão anterior por tráfico, sendo que apenas Matheus apresenta condenação por roubo em sua FAC, os demais são primários e sem antecedentes criminais. Por aí, já se percebe que não há prova de uma inserção permanente de todos eles na facção criminosa local. Recursos parcialmente providos.

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