(DOC. VP 609.3331.1452.4877)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. COBRANÇA DOS ALUGUÉIS REFERENTES AOS MESES DE MARÇO, ABRIL, MAIO E JUNHO DE 2022, ALÉM DA MULTA PELA AUSÊNCIA DE AVISO PRÉVIO DE 30 DIAS PARA A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL LOCADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DETERMINANDO A EXCLUSÃO DO VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO A TÍTULO DE MULTA E O ABATIMENTO DA QUANTIA DADA EM CAUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA/LOCADORA ALEGANDO AINDA EXCESSO DE EXECUÇÃO POIS NÃO FOI ABATIDO OS VALORES REFERENTES AS DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO QUANTO À COBRANÇA E EFETIVO PAGAMENTO DE TAIS VALORES. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA. 1.
Cinge-se a controvérsia recursal, recurso exclusivo da parte executada, em verificar a alegação de excesso de execução, tendo em vista que não foi realizado o abatimento do valor referente às despesas extraordinárias. 2. Em análise aos autos, verifica-se que a conclusão empreendida pela primeira instância não merece reparo. 3. Conforme assinalado pelo sentenciante, após a citação, a própria empresa executada reconheceu a inadimplência dos aluguéis referentes aos meses de março
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