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(DOC. VP 608.6324.4452.5786)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSALTOS. MOTORISTA DE ÔNIBUS. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença por meio da qual condenou a ré ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial em favor do autor. Na ocasião, a Corte de origem consignou que « restou demonstrado que o autor laborava como motorista para empresa de ônibus, que transportava valores dentro do veículo, e, ainda, que sofreu diversos assaltos durante o vínculo empregatício mantido com a parte ré, de modo que deve ser reconhecida a responsabilidade objetiva da reclamada pelos danos sofridos pelo autor ». 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de reconhecer a responsabilidade objetiva do empregador quanto aos danos sofridos pelos motoristas de ônibus de transporte coletivo, nos casos de assalto, conforme o julgamento do E-RR-184900-63.2007.5.16.0015, pelo Tribunal Pleno deste Tribunal Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.

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