(DOC. VP 608.2902.4137.4251)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VENDEDOR QUE EXERCE SUAS ATIVIDADES EXTERNAMENTE. TEMPO DE DESLOCAMENTO PARA COMPARECER EM REUNIÕES E ATENDER CLINETES. GRANDES DISTÂNCIAS (250KM E 312KM). ÓBICES DO ART. 896, «C», DA CLT E SÚMULA 296/TST, I. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Não merece reforma a decisão agravada, na qual foram mantidos os obstáculos do art. 896, «c», da CLT e da Súmula 296/TST, I, detectados no despacho de admissibilidade a quo, sobressaindo a intranscendência da causa. II. Com efeito, a Corte Regional, no acórdão recorrido, manteve a sentença na qual a reclamada foi condenada a pagar horas extras quando era necessário o Autor, que exercia a função de vendedor, laborando externamente, percorrer grandes distâncias (250km para o muni
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