(DOC. VP 608.1249.0810.3449)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO MASSA FALIDA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. MULTAS PREVISTAS NOS arts. 467 E 477, § 8º, DA CLT. DEVIDAS.
A controvérsia, no caso, trata de se imiscuir acerca da possibilidade de se excluir a condenação da empresa executada ao pagamento das multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT art. 477, à luz do disposto na Súmula 388/TST, levando-se em consideração que a decretação da falência da empresa se deu em momento posterior ao trânsito em julgado da ação em cujo julgamento se impôs a condenação . Dispõe-se na Súmula 388/TST que « a massa falida não se sujeita à penalidade do art. 4
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