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(DOC. VP 607.7897.2991.2016)

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. ROL TAXATIVO DO CPC, art. 1.015. INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo interno interposto por JOSÉ PUERTAS SAFRA contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento interposto contra decisão de primeiro grau indeferindo a produção de prova pericial nos autos originários de ação contra o BANCO BRADESCO S/A. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o indeferimento de prova pericial, ausente previsão no rol taxativo do CPC, art. 1.015, pode ser objeto de agravo de instrumento sob o critério

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