(DOC. VP 607.4228.4697.6282)
TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. REABILITAÇÃO DE FALTA GRAVE. LEP, art. 112, § 7º. DESNECESSIDADE DE SE AGUARDAR O PRAZO DE REABILITAÇÃO PREVISTO EM RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1.
Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra a r. decisão que concedeu progressão para o regime aberto ao sentenciado, considerando preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo, nos termos do art. 112, § 7º, da Lei de Execuções Penais (LEP), com redação dada pela Lei 13.964/2019. 1.2. O Ministério Público alega a ausência do requisito subjetivo para progressão, sob o argumento de que o sentenciado cometeu falta grave e que ainda não teria decorrido o prazo de
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