(DOC. VP 607.1793.0680.1303)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NOS arts. 896, § 1º-A, I E III, E 896, § 9º, DA CLT. 1.
Por força do comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que tran
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