(DOC. VP 607.1455.0618.8608)
TJMG. REVISÃO CRIMINAL - HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS E CONSUMADO - PRELIMINARES - NULIDADE DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - SUSPEIÇÃO DE UM DOS JURADOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA ALEGADA AMIZADE ÍNTIMA - USO DE ALGEMAS EM PLENÁRIO - NECESSIDADE JUSTIFICADA - AUSÊNCIA DE OFENSA AO DISPOSTO NO art. 474, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E SÚMULA VINCULANTE 11 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - DOSIMETRIA - ALTERAÇÃO DA PENA-BASE - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DE ERRO TÉCNICO OU EVIDENTE INJUSTIÇA.
Inexistindo prova nos autos de que um dos jurados possuía amizade íntima com uma das partes, deve ser rejeitada a tese defensiva. Em regra, é vedado o uso de algemas no âmbito do procedimento do Tribunal do Júri, tendo em vista a possibilidade de influenciar os jurados, pois poderiam criar ilações negativas a respeito da periculosidade do acusado. Contudo, a Súmula Vinculante 11/STF, o Decreto 8.858/2016, e o próprio CPP (art. 474, §3º, do CPP) excepcionam o uso das algemas quando se
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