(DOC. VP 606.8961.6342.2324)
TJSP. Agravo em Execução Penal. Execução da pena de multa. Recurso defensivo buscando a extinção da sanção pecuniária, independentemente do pagamento, ao argumento de se tratar de indivíduo economicamente hipossuficiente. Descabimento. Sentenciado que ainda cumpre a pena privativa de liberdade cumulativamente aplicada. Inaplicabilidade da tese firmada no tema repetitivo 931 do C. STJ ao caso sub examine. Hipossuficiência que, de qualquer modo, não pode ser presumida pela simples representação feita pela defensoria pública no âmbito do processo de conhecimento e/ou declaração de desemprego, mormente porque a situação econômico-financeira da parte pode se alterar durante a execução da pena imposta. Pleito de extinção da multa por sua inexigibilidade, nos termos da Lei Estadual 14.272/10. Não sujeição do órgão ministerial à norma em apreço, cuja aplicação restringe-se ao poder executivo estadual. Precedente. Pedido de indulto pelo preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo Decreto 11.846/1923 não submetido ao Juízo da Execução criminal. Impossibilidade de apreciação inaugural do pedido por este Colegiado, sob pena de indevida supressão de instância. Agravo parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
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