(DOC. VP 606.7920.7852.4758)
TJSP. Apelação. Sentença que deu por satisfeita a obrigação e extinguiu o cumprimento de sentença, com fundamento no CPC, art. 924, II. Descabimento. Condenação dos três corréus ao pagamento da indenização por dano moral ao autor, solidariamente, bem como aos encargos sucumbenciais, na proporção de 1/3 para cada um. Na hipótese, apenas o corréu Banco Santander S/A. depositou o valor da indenização e de sua parte na sucumbência. Assim, há de ser mantida a extinção, em relação à instituição bancária, do cumprimento de sentença, que, no entanto, deve prosseguir em relação aos coexecutados Eliana Aparecida Carreiras Oliveira e Jean Carlo Cardoso Matos, no que concerne às respectivas parcelas das verbas sucumbenciais por eles devidas. Recurso do exequente provido
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