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(DOC. VP 606.2220.2142.3996)

TJSP. Ação de cobrança. Instrumento Particular de confissão de dívida e outras avenças. renegociação. incidência do CDC. Inocorrência. Não incide o CDC ao caso em concreto, vez que a empresa deve ser destinatária final do bem ou serviço para ser considerada consumidora, e na hipótese dos autos foi utilizado o empréstimo tomado junto à instituição financeira para o fomento da atividade empresarial, não restando configurado, assim, a relação de consumo entre as partes. Falta de assinatura no contrato. Inocorrência. Ao contrário do sustentado pela ré, não falta assinatura no contrato firmado com o autor, isso porque a própria ré reconheceu em sua contestação que assinou o contrato via Mobile Bank. Contrato que é válido. Taxa de juros. Abusividade não demonstrada. A taxa de juros pactuada, a priori, não se revela abusiva. E, por não se mostrar exagerada, ictu oculi, cumpria à ré demonstrar a extravagante divergência entre a taxa cobrada pelo autor e a média praticada no mercado ou a efetivamente contratada, à luz do disposto na súmula 382 da Corte Superior. Desse ônus, porém, não se desincumbiu. Capitalização de juros. Inocorrência. Falta de comprovação. Cuidando-se de mútuo com parcelas fixas, não há falar em capitalização ilegal de juros, uma vez que eles são calculados de início, não havendo produção de novos juros sobre aqueles anteriores. A ré não impugnou os cálculos apresentados pelo autor nos autos, sequer fez qualquer correlação entre eles e as planilhas apresentadas com base na calculadora do cidadão. Desnecessária a elaboração de perícia, pois não comprovada qualquer abusividade. Apelação não provida

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