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(DOC. VP 606.0680.1076.7103)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO.

Apelante não recolheu as custas no ato de interposição do recurso. Apesar de ser concedido prazo para recolhimento das custas o apelante quedou-se inerte. Descumprimento do art. 1.007, §2º do CPC. Ausência de requisito de admissibilidade recursal. Deserção. Apelo adesivo prejudicado ante o disposto no art. 997, §2º, III do CPC. Recurso não conhecido, restando prejudicado o apelo adesivo, nos termos do voto do Desembargador Relator.

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