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(DOC. VP 605.7591.6844.8583)

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.

Indulto com base no Decreto 11.846/2023. Insurgência contra a decisão que indeferiu o pedido. Alegação de que a multa tem natureza de dívida de valor. Inadmissibilidade. Sentenciado que cumpre pena por crime impeditivo, equiparado a crime hediondo. Expressa vedação legal. Decreto 11.846/2023, art. 1º, I e XVII. Multa fixada na sentença condenatória tem natureza de sanção penal. Não preenchimento dos requisitos para a concessão da benesse. Recurso desprovido

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