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(DOC. VP 604.7579.9359.0530)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação defensivo em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa que julgou PROCEDENTE em parte a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER o acusado em relação aa Lei 11.343/06, art. 35, com fulcro no art. 386, VII, CPP e CONDENÁ-LO como incurso na Lei 11.343/06, art. 33, caput às penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo. Outrossim, fixo

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