(DOC. VP 604.4107.7743.8040)
TJSP. Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Prestação de serviços advocatícios. Decisão que determinou a exclusão do cônjuge do polo passivo. Inconformismo da autora. Não acolhimento. Cônjuge que é estranho à relação de direito material (contrato de prestação de serviços advocatícios). Eventual responsabilidade patrimonial secundária do cônjuge, com fundamento no CPC, art. 790, IV, tem sua discussão pertinente somente em futura fase executiva. Solidariedade passiva do cônjuge que não se presume pelo fato de a discutida dívida ter sido contraída na constância do casamento. Decisão mantida. Recurso não provid
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote