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(DOC. VP 604.3403.8557.5608)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. INEQUÍVOCA CONDIÇÃO DA RÉ COMO MANDATÁRIA E ADMINISTRADORA DOS IMÓVEIS DO AUTOR. PRESTAÇÃO DE CONTAS QUE DECORRE DE LEI. EXEGESE DO CODIGO CIVIL, art. 668. 1.

Decisão que julgou procedente a primeira fase da ação, determinada a apresentação das contas. 2. Inconformismo da ré não acolhido. 3. Confirmada a administração pela ré dos imóveis do autor (genitor da agravante). Inicial que especifica o período e as informações pretendidas. 4. Recurso desprovido. Decisão mantida.

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