(DOC. VP 604.2641.0452.6800)
TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE RISCO E MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA PELO COLEGIADO TURMÁRIO. DECISÃO IRRECORRÍVEL NO ÂMBITO DESTE TRIBUNAL. CLT, ART. 896-A, § 4º.
Não merecem processamento os embargos interpostos contra acórdão de Turma fundamentado na ausência de transcendência da causa, por óbice do CLT, art. 896-A, § 4º. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA SEXTA DIÁRIA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. O eminente Ministro Presidente da Eg. Oitava Turma, em decisão publicada em 13.09.2024, não analisou a admissibilidade do recurso de embargo
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