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(DOC. VP 603.8103.4464.5961)

TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO NA TRASEIRA - PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO ELIDIDA - Presume-e culpado aquele que colide contra a traseira de outro veículo, pois a todo motorista é dado o dever de manter atenção ao trânsito que se desenvolve a sua frente e a devida distância dos veículos que estão adiante - Presunção relativa que somente pode ser elidida através de prova robusta em sentido contrário - Recorrente que admitiu haver batido na traseira do veículo do autor, por não ter conseguido «frear em tempo», o que evidencia falta de atenção ao trânsito e de distância adequada em relação ao veículo que estava a sua frente - Conjunto probatório que evidencia «quantum satis», a culpa exclusiva do Recorrente, o qual teria sido o único responsável pelo sinistro - DANOS MATERIAIS - Ressarcimento necessário dos valores reclamados, posto que não contrariados por elementos seguros de convicção em sentido contrário - Veículo do Autor que foi levado para oficina de funilaria indicada pelo Recorrente e apenas foi devolvido nove meses depois, ainda assim, com diversas pendências e problemas não resolvidos - Ausência de prova no sentido de que o Autor teria responsabilidade pessoal na demora havida para a conclusão dos serviços - Responsabilidade do Recorrente que se evidencia para cabal recuperação do automóvel do Acionante - CERCEAMENTO DE DEFESA - Inocorrência - Realidade processual que evidencia o fato de que o Recorrente se comprometeu a apresentar as testemunhas no escritório de seu advogado, para oitiva mediante videoconferência - Falta de prova no sentido de que as testigos deixaram de comparecer por medo de represália do Autor - Situação que conduziu à adequada solução de dispensa da oitiva correspondente, face à preclusão da prova ocorrida - DANOS MORAIS - Danos morais suportados pelo Demandante, que se apresentam «in re ipsa», dispensando a comprovação correspondente, máxime diante dos transtornos causados em face da gravidade do sinistro e da dificuldade surgida para a superação dos problemas, com a paralisação do automotor da Acionante por expressivo período de nove meses, seguido de restituição sem a almejada recuperação adequada do automtor - Valor arbitrado para a compensação do dano moral (R$6.000,00) em patamar razoável e compatível com o prejuízo suportado, prestando-se, também, a evitar a repetição de atos idênticos, conferindo-lhe efeito pedagógico, sendo de rigor, por isso, a sua manutenção - Montante indenitário justo, que não pode ser reduzido - Sentença mantida - Recurso improvido.

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