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(DOC. VP 603.7642.2687.1164)

TJSP. Agravo de Instrumento - Ação de obrigação de fazer - Tutela antecipada deferida para que a requerida mantenha a autora no plano de saúde nas mesmas condições anteriormente contratadas, emitindo boletos de cobrança à autora, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 limitada a R$ 15.000,00 - Insurgência postulando ilegitimidade de parte - Decisão que não consta no rol taxativo previsto no CPC, art. 1015 e, portanto, não desafia a interposição de agravo de instrumento - Ausência de afronta ao entendimento fixado pelo STJ no julgamento dos recursos especiais 1704520 e 1696396 (Tema Repetitivo 988), porquanto inexistem os requisitos do prejuízo processual e da urgência no caso vertente, a justificar a excepcional mitigação da taxatividade do rol previsto no art. 1.015 - Rescisão unilateral de plano de saúde coletivo - Irresignação - Requisitos do CPC, art. 300 verificados - Aplicação da tese no Tema Repetitivo 1082 do STJ - Necessidade de manutenção da cobertura à autora, desde que responda pelo pagamento da contraprestação devida - Multa razoável tendo em vista a gravidade do quadro da autora - Decisão mantida - Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.

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