(DOC. VP 602.3522.8501.9923)
TST. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO UNIPESSOAL DE MINISTRO DO TST QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA. CLT, ART. 896-A, § 5º. IMEDIATO TRÂNSITO EM JULGADO. IRRECORRIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 33 DESTA CORTE. Súmula 268/STF. ARGINC-1000845-52.2016.5.02.0461. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E À SEGURANÇA JURÍDICA CONFIGURADO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE . 1.
Cuida-se de mandado de segurança impetrado em face de decisão monocrática em que negado seguimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência e determinada a baixa imediata dos autos à origem com fulcro no CLT, art. 896, § 5º. 2. O exercício do direito fundamental ao mandado de segurança, previsto no CF/88, art. 5º, LXIX, regulamentado pela Lei 12.016/2009, pressupõe a violação de direito líquido e certo, não protegido por habeas corpus ou habeas data, decorrente de
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