(DOC. VP 601.9649.2608.7593)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PETROS. FONTE DE CUSTEIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Por meio de decisão unipessoal, o Exmo. Relator original negou seguimento ao agravo de instrumento do executado com base no óbice da Súmula 297, I e II, do TST. No presente recurso de agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai o disposto na Súmula 422/TST. Agravo não conhecido .
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