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(DOC. VP 601.9526.9853.6617)

TJSP. Fazenda Pública - IR sobre a verba denominada Diária Especial por Jornada Extraordinária Policial Militar - DEJEM - Verba de natureza salarial recebida em razão do trabalho exercido fora do expediente normal - Rendimento passível de tributação - Aplicação da Súmula 463/STJ: «Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, Ementa: Fazenda Pública - IR sobre a verba denominada Diária Especial por Jornada Extraordinária Policial Militar - DEJEM - Verba de natureza salarial recebida em razão do trabalho exercido fora do expediente normal - Rendimento passível de tributação - Aplicação da Súmula 463/STJ: «Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo» - Tese de que a LCE 17.293/2020 caracterizou a DEJEM como verba de natureza indenizatória. Inadmissibilidade - Dispositivo declarado inconstitucional pelo Órgão Especial do TJSP na ADI 2012280-37.2021.8.26.0000. Sentença de procedência reformada - Recurso da Fazenda Pública Provido.

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