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(DOC. VP 601.8024.2082.8723)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO PROCURADOR DA AUTORA. TERCEIRO INTERESSADO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.

1. O Tribunal Regional majorou a verba honorária sucumbencial, em montante equivalente a 10% sobre a base já definida na sentença, de acordo com as regras do art. 791-A, caput, da CLT. 2. Dessa forma, o indeferimento da majoração em 15% não ofende o CLT, art. 791, caput e o reconhecimento de eventual desproporcionalidade entre o percentual arbitrado e a complexidade da causa, na forma pretendida pela recorrente, demandaria o reexame de premissas fáticas, o que encontra óbice na Súmula

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