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(DOC. VP 601.2547.8790.5175)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL CELEBRADO COM O MPT. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO DA EMPRESA NORTE PRODUÇÕES EM COMUNICAÇÃO NO POLO PASSIVO NA FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL . CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST. Trata-se de execução de multa por descumprimento de acordo celebrado com o Ministério Público do Trabalho. A agravante se insurge contra sua inclusão no polo passivo da execução em consequência da desconsideração inversa da personalidade jurídica de um dos executados. Todavia, ao se insurgir, não indicou violação a dispositivo, da CF/88. Tratando-se de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta e literal de norma, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266 deste Tribunal Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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