(DOC. VP 601.1482.6536.2662)
TJSP. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE PRÊMIO DE SEGURO SEM AMPARO EM CONTRATO E SEM AUTORIZAÇÃO DA TITULAR DA CONTA BANCÁRIA. DIREITO À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES. VALOR ÍNFIMO. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Alegou a demandante que não mantém contrato de seguro e, foi efetuado lançamento de débito mensal em sua conta corrente, a título de prêmio, sem que houvesse autorização de sua parte. A ré alegou a existência de contratação e autorização, porém, do exame da documentação que apresentou não advém a confirmação do fato afirmado. Deixou, portanto, de atender ao ônus da demonstração do fato positivo alegado, na forma do CPC, art. 373, II, de onde advém o reconhecimento de que
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